20 benefícios do Seguro Veicular Atualmente, surgiram muitas dúvidas sobre o Seguro Veicular e a Proteção Veicular, suas diferenças, seus benefícios e qual compensa mais o investimento. Pensando nisso, nós separamos os vinte benefícios do Seguro Veicular.
1. FISCALIZAÇÃO: o Seguro Veicular conta com a fiscalização da SUSEP, já a Proteção Veicular não possui nenhuma.
2.PAGAMENTO: o Seguro Veicular tem pagamento fixo, sabendo em primeira mão os valores e quanto efetua-lo. A Proteção Veicular tem o pagamento variável e desconhecido, dependendo do prejuízo que foi acumulado.
3.PREJUÍZO: e falando em prejuízo, o Seguro Veicular conta com o pagamento pela seguradora, em caso de algum detrimento. Na Proteção Veicular, por sua vez, é rateado entre os associados.
4.INDENIZAÇÃO: No Seguro Veicular, o recebimento da indenização é certo. Já na Proteção Veicular, depende do caixa da associação.
5.RISCO: No Seguro Veicular o risco é transferido à seguradora, na Proteção Veicular você é “sócio” do risco por ser membro da associação.
6.CATÁSTROFES: a Seguradora possui resseguro, a Associação pode não ter recursos para o volume de ocorrências.
7.RESERVAS: a Seguradora é obrigada a manter, por lei, reservas feitas de acordo com cálculos estatísticos. Já a Associação não é obrigada.
8.CORRETORES: na Seguradora, corretores são peças fundamentais e agem na proteção dos direitos dos Segurados, explicam o produto na venda e auxiliam nos sinistros. A Associação não possui.
9.COBERTURA DE FURTO SIMPLES: o Seguro Veicular possui, a Proteção Veicular não.
10.DESCONTO PELA NÃO-OCORRÊNCIA DE SINISTROS: a Seguradora dá ano a ano para os Segurados. A Associação não.
11.PREÇO: a Seguradora estabelece um preço de acordo com cada perfil de Segurado. A Associação possui preço único de acordo com o veículo.
12.CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR: no Seguro Veicular é aplicável, basta procurar o PROCON. Na Proteção Veicular o Associado não é Consumidor, portanto, não é aplicável.
13.ASSISTÊNCIA À RESIDÊNCIA: o Seguro Veicular possui. A Proteção Veicular não possui.
14.NORMAS: no Seguro Veicular as normas são fixas e estabelecidas pela apólice que é aprovada pela SUSEP, não podendo ser alteradas posteriormente sem a autorização da mesma. Na Proteção Veicular a diretoria da Associação pode mudar o regulamento em qualquer período.
15.PAGAMENTO DE PERDA TOTAL: a Seguradora efetua o pagamento 30 dias após a entrega de todos os documentos. A Associação efetua após 90 dias.
16.CANCELAMENTO: no Seguro Veicular, o cancelamento pode ser feito a qualquer momento. Na Proteção Veicular, não pode ser feito antes de 180 dias.
17.QUANTIDADE DE SINISTROS NUMA VIGÊNCIA: o Seguro Veicular não possui limites, já a Proteção Veicular é limitada a dois sinistros apenas.
18.MULTA POR USO EXCESSIVO: essa multa não existe no Seguro Veicular, mas existe na Proteção Veicular.
19.RESSARCIMENTO DE TERCEIROS: é problema da Seguradora. Já o Associado se responsabiliza via regulamento a buscar o ressarcimento para a Associação.
20.EXCLUSÃO: não existe no Seguro Veicular. Na Proteção Veicular, a exclusão fica a critério da diretoria da Associação.
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