Prejuízos gerados por imprevistos, como estragos nas estruturas internas e externas, roubo e até incêndio, podem desequilibrar o caixa e prejudicar o futuro do negócio. No segmento de vestuário, considerando as pequenas e médias empresas, levantamento que está crescendo o acionamento da cobertura de “Quebra de vidros e espelhos”. Nos últimos 12 meses (entre julho de 2015 e agosto de 2016), a cobertura foi responsável por 18% dos chamados, enquanto no mesmo período do ano anterior a média foi de 9%.

Segundo Jabis Alexandre, cada ramo de atuação tem riscos específicos que devem ser avaliados antes da contratação da apólice. “Levantar os possíveis prejuízos de cada mercado, com o apoio do corretor e/ou do gerente do banco, é fundamental para realizar uma compra com preços justos e garantir a perenidade da empresa, em caso de imprevistos”.

Quando vale a pena contratar um seguro?
O primeiro passo é avaliar o montante que a empresa tem poupado para arcar com prejuízos causados por situações inesperadas e quais situações que podem ocorrer (assaltos, incêndios etc.). “O seguro é recomendado para todos os tipos de negócios, mas, se a empresa não contar com uma reserva financeira destinada aos imprevistos, a apólice é ainda mais necessária. A dica para o empresário é identificar os riscos mais suscetíveis e contratar um produto compatível com as suas necessidades”, explica Alexandre.

O contrato básico do seguro patrimonial prevê o pagamento de indenização em caso de incêndio, explosão, implosão, queda de raio, impacto de veículos e queda de aeronave.

Para o comércio varejista, localizado em centros de compras ou na rua, algumas seguradoras oferecem ainda coberturas para acidentes em anúncios luminosos instalados no estabelecimento segurado, bem como perdas por tumultos. Também é possível incluir a proteção para casos de responsabilidade civil, danos elétricos e até lucros cessantes – que repõe as despesas fixas do negócio ou o valor que o comerciante deixou de faturar em virtude do incidente.

Quanto custa uma apólice?
O preço varia conforme o tipo de comércio e as coberturas escolhidas. Após a realização do mapeamento de riscos do negócio, o empresário deve avaliar o montante necessário para repor danos e perdas. “O empreendedor deve avaliar as coberturas escolhidas e qual indenização seria ideal”, diz o executivo. Dependendo da apólice, é possível contar com a cobertura de “perda/pagamento de aluguel”, que garante reembolso ao segurado, por determinado prazo, do aluguel de um novo local enquanto seu endereço “sinistrado” se restabeleça e tenha condições para acomodar a operação novamente.

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Fonte: www.revistaapolice.com.br.