Com os altos custos do atendimento médico-hospitalar e a precariedade dos serviços oferecidos pelo setor público da saúde, grande parte da população brasileira contrata-se um seguro ou plano saúde para obter mais tranquilidade.

O seguro saúde para fins de fiscalização pela ANS, é considerado como um plano privado de assistência à saúde, conforme a Lei n° 10.185, de 2001. Este permite obrigatoriamente, livre escolha do prestador de serviços, com a opção de atendimento pela rede referenciada.

Já o plano de saúde, por sua vez oferece atendimento médico-hospitalar e odontológico geralmente na rede própria ou credenciada, exceto em casos de urgência e emergência fora da região de atendimento do plano.

A grande diferença entre seguro e plano de saúde: é o reembolso das despesas médico-hospitalares. Que no seguro saúde, o reembolso é uma regra, possibilitando livre escolha de médicos e hospitais. Já nos planos de saúde, o reembolso é excepcional, sendo pouco comum e muitas vezes restrito a planos adquiridos apenas pelas classes de renda mais alta.

Ambos os serviços assistenciais de saúde, a pessoa física, pode escolher entre contratos individuais ou familiares e contratos coletivos empresariais ou por adesão.

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Fonte: www.tudosobreseguros.org.br.