Novo nicho de mercado surgirá para o corretor dia 25.

Um novo e amplo nicho de mercado, que pode e deve gerar um volume expressivo de negócios, irá surgir para o corretor de seguros já na próxima semana. Isso porque, a partir do dia 25 (sexta-feira), as seguradoras não poderão mais comercializar ou renovar apólices do seguro viagem que não estejam adequadas à nova regulamentação, estabelecida pela Resolução 315/04, do CNSP, a qual inclui uma gama de coberturas obrigatórias.

A partir dessa mesma data, o seguro viagem poderá ser comercializado apenas por corretores de seguro ou representantes de seguradoras.

Assim, as agências e operadoras de turismo somente poderão vender apólices se forem representantes.

Haverá maior fiscalização sobre essas vendas e a inclusão do seguro viagem dentro de um pacote de viagens de forma indevida, sem a autorização do cliente, pode ser punida severamente.

Pelas novas regras, Nas viagens internacionais, o seguro deverá obrigatoriamente cobrir as despesas médicas, hospitalares e odontológicas, gastos com o translado do corpo até o domicílio em caso de falecimento e também o transporte até o hospital ou clínica mais próxima.

Nas viagens nacionais, as coberturas de despesas com transporte de corpo, transporte médico e regresso sanitário serão opcionais.

Antes, eram obrigatórias apenas as coberturas por morte e invalidez por acidente. Todas as demais eram opcionais.

Com isso, os produtos ficam mais completos e não confundem tanto o segurado, que também sofriam com o atendimento de má qualidade e pouca informação na comercialização do seguro ou assistência viagem em agências de viagens e até cartões de crédito.

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